O acordo de dupla-titulação internacional de tese de doutorado firmado entre a UERJ e Instituição de Ensino Superior (IES) estrangeira.
O acordo de dupla-titulação internacional de tese de doutorado estabelece parceria para permitir ao/a doutorando/a inscrito/a em Programa de Pós-graduação – Doutorado, realizar a tese sob a responsabilidade de dois orientadores, sendo um pela UERJ e outro por Programa de Pós-graduação - Doutorado na IES estrangeira parceira.
Ao defender a tese com sucesso e ao cumprir as normas de cada um dos programas de pós-graduação, cada IES parceira irá atribuir um diploma de doutorado para o/a estudante.
Ambos os orientadores exercem sua competência conjuntamente em relação ao/a doutorando/a.
Atenção: o procedimento para a firmar o acordo de dupla-titulação internacional de tese de doutorado deve acontecer antes de iniciada a orientação do parceiro estrangeiro.
O doutorando/a deverá cumprir as exigências das normas de dupla-titulação internacional vigente em ambas as IES parceiras:
• As normas pela UERJ são: Deliberação 031/2011 + AEDA 068/2020 + Deliberação do Programa de Pós-graduação.
Pela UERJ tanto o doutorando quanto o Programa de Pós-graduação deverão contemplar as orientações previstas pelas normas internas para a cotutela internacional: Deliberação 031/2011 + AEDA 068/2020 + Deliberação do Programa de Pós-graduação.
Cada Instituição parceira também possui tramitação específica e alguns procedimentos diferentes da UERJ. É muito importante que o/a doutorando/a tenha conhecimento das exigências do parceiro estrangeiro.
A minuta de acordo de dupla-titulação internacional de tese de doutorado, cuja negociação inicial será feita entre os escritórios internacionais das Instituições parceiras através de e-mail.
Passos sugeridos para a tramitação interna na UERJ, lembrando que as atividades de dupla-orientação devem estar programadas para contabilizar a partir da assinatura do acordo:
Sobre a atuação da DIRCINT-UERJ:
Informações importantes:
– Doutorando/a, por favor, verifique junto ao Programa de Pós-graduação da UERJ e busque orientação sobre qual a data máxima plausível para sua defesa da tese, bem como a entrega da versão final da tese. Lembre-se: o acordo de dupla-titulação internacional de tese finaliza com a defesa. A orientação do Programa de Pós-graduação é imprescindível para aprovar o prazo máximo necessário para cumprir os prazos de integralização. Obs.: De acordo com a PGUERJ é importante que os acordos firmados pela UERJ não ultrapassem 60 meses, conforme prevê a legislação brasileira.
– O período de permanência na IES parceira para a realização de dupla-titulação é de no mínimo 12 (doze) meses, consecutivos ou não, a critério dos orientadores. (AEDA-068/2020: art. 8º)
– O período de dupla-titulação internacional de tese só terá início após a assinatura do acordo por todas as partes. Constará no acordo de dupla-titulação internacional o período em que o discente de doutorado permanecer na IES estrangeira, mantendo sua matrícula de doutorado ativa na UERJ. (AEDA-068/2020: art. 10).
– A minuta do acordo de dupla-titulação internacional deverá conter início e previsão de término das atividades no âmbito da orientação estrangeira, considerando que o Plano de Trabalho não deve prever períodos de pesquisa anteriores à assinatura do Acordo (AEDA-068/2020: art. 11 e 12, II, e).
– O discente de doutorado na UERJ deve realizar, com aproveitamento, o exame de qualificação (AEDA-068/2020: art. 12, I) e essa informação deve constar no processo de dupla-titulação internacional no SEI.
– Tradução para o Português: TODOS os documentos em idioma estrangeiro incluídos no processo SEI precisam conter versão/tradução livre equivalente para o Português, pois todos os processos são públicos e submetidos ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
– A DIRCINT não realiza versões ou traduções.